segunda-feira, 16 de maio de 2011

Exclusivo: Vídeo ‘proibido’ da Globo sobre Lula



O vídeo acima mostra uma retrospectiva HONESTA dos 8 anos do governo Lula, com imagens pinçadas do próprio noticiário da TV Globo.

Disseram que esta retrospectiva especial sobre os 8 anos do governo Lula iria ao ar na Globo, no início de 2011. Nunca foi até hoje.

A retrospectiva pinça as notícias importantes de fato, que causaram impacto na vida nacional, que merecem ser lembradas à luz da história. O resultado é que as notícias positivas dominam com sobra.

Se pegarmos o noticiário da TV Globo nos 8 anos do governo Lula, há apenas uns 10% destas notícias positivas (as realmente muito importantes, conforme a retrospectiva mostra) e 90% de notícias negativas, com muito lixo, “testes de hipóteses”, factóides, assuntos de pouca importância dominando a pauta.

Os 8 anos de noticiário foram o inverso do que foi de fato o governo Lula, e quem diz é povo, quando 87% consideraram o presidente como bom ou ótimo, e apenas 4% acharam ruim ou péssimo.

Se a Globo quisesse fazer um noticiário honesto, ela faria. E com o próprio material que tem.

domingo, 8 de maio de 2011

O envolvimento secreto da TV Globo com o SNI após o atentado do Riocentro

O repórter Chico Otávio, do jornal “O Globo”, fez uma reportagem recente sobre o atentado ao Riocentro de 1981, mas se “esqueceu” de procurar informações nas fontes “prata da casa”.

Ele poderia procurar ali mesmo, nos corredores do jornalismo da própria Organização Globo, uma informação que está estampada no site da TV:

Quem foram os militares que ocuparam a redação da emissora e “não deixaram” que quase nada fosse exibido sobre o assunto?

Se a Globo se apresenta como suposta “vítima da censura dos militares do SNI” (Serviço Nacional de Informações, envolvido no atentado), então por que não dá o nome dos “algozes” ao distinto público?

A partir do momento em que a ditadura acabou, qualquer boa empresa jornalística correria para abrir seus próprios arquivos que foram submetidos à censura.

Quando a TV guarda segredo dos nomes e fatos, induz à conclusão óbvia de que, em vez vítima, houve a cumplicidade de quem fez um pacto de “lei do silêncio”, sabe-se lá a troco de quê.

19 meses depois, Globo e SNI protagonizam o escândalo Proconsult

Outro fato demonstra que as relações da Globo com o SNI eram bem mais amistosas do que ela quer admitir.

Na apuração das eleições de novembro de 1982, a Globo divulgava os números da apuração repassados da totalização fraudada pela PROCONSULT (empresa de processamento de dados composta por agentes que serviam ao SNI).

O sistema de computadores estava programado para fraudar a vitória de Leonel Brizola, através de um chamado “fator delta”.

No esquema, a Globo apareceu no papel de quem divulgou dos números fraudados, e daria credibilidade ao resultado perante a opinião pública. A esquema deu errado devido à apuração paralela com base na fiscalização dos boletins de urna, feita pelo partido de Brizola.

A fraude tornava-se pública com a divulgação pela Rádio Jornal Brasil da apuração paralela.

Mesmo quando a fraude já era evidente e pública, a Globo continuou, por um bom tempo, divulgando os números fraudados, do SNI, quer dizer, da Proconsult.

Por Zé Augusto, no Os amigos do Brasil

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Participe! Diga sim à Operação Satiagraha não à corrupção

TODOS CONTRA A CORRUPÇÃO!!!!!

Assine este abaixo-assinado


O ministro temporário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Adilson Vieira Macabu, está prestes a enterrar a operação que desvendou um dos maiores esquemas de desvios de verbas públicas e crimes financeiros do país. O Ministro e relator do processo no STJ aceitou o pedido de Habeas Corpos do acusado de corrupção e preso pela Polícia Federal, o banqueiro Daniel Dantas, e votou pela anulação de todo o processo penal contra o banqueiro.

O esquema foi denunciado pelo deputado Federal Delegado Protógenes (PCdoB-SP) no Plenário da Câmara dos Deputados, que mostrou documentos que provam ser o filho de ministro temporário do STJ, Adilson Macabu Filho, empregado do advogado Sérgio Bermudes, patrocinador das causas de Daniel Dantas.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou integralmente o voto de Macabu, o que estabeleceu o placar em dois a zero para a tese da anulação. O ministro Gilson Dipp pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso. A previsão é que a análise do processo seja retomada no mês de maio. Além de Gilson Dipp, faltam votar mais dois ministros da 5ª turma do STJ: Jorge Mussi e Laurita Vaz.
Para impedir que o trabalho do Ministério Público e da Polícia Federal e de todos os brasileiros seja sepultado, o deputado Delegado Protógenes está organizando uma campanha de apoio à Satiagraha e contra a corrupção. Os ministros não podem aceitar que um banqueiro, condenado por desvio de dinheiro público, seja inocentado.

DIGA SIM À SATIAGRAHA E NÃO À CORRUPÇÃO

Mande um email para os ministros Gilson Dipp, Jorge Mussi, Laurita Vaz e para o presidente do STJ, Ari Pargendler, e diga que o povo não aceita o fim da Satiagraha.
Presidente do STJ Ari Pargendler - presidencia@stj.jus.br
Ministro Gilson Dipp - stj.gmgd@stj.jus.br
Ministra Laurita Vaz – gabinete.laurita.vaz@stj.jus.br
Ministro Jorge Mussi – gmjm@stj.jus.br
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho – gab.napoleaomaia@stj.jus.br

Dados adicionais:
  • criado em 2011-04-27.
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  • autor: Deputado Federal Delegado Protógenes
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  • categoria: Segurança Nacional
  • Site: http://www.delegadoprotogenesqueiroz.com.br/
  • Destinatário: protogenes@uol.com.br; dep.delegadoprotogenes@camara.gov.br; Calebe Pacheco ; wanderley@aepetro.org.br; wanderleyjunior@atarde.com.br; marcos.emilio@camara.gov.br; marcosemilio65@gmail.com; presidencia@pcdobsp.org.br; alcineia@pcdobsp.org.br
Por: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/8640

quarta-feira, 4 de maio de 2011

O AI-5 GAY JÁ COMEÇA A SATANIZAR PESSOAS; SE APROVADO, VAI PROVOCAR O CONTRÁRIO DO QUE PRETENDE: ACABARÁ ISOLANDO OS GAYS

O reverendo Augustus Nicodemus Lopes, chanceler a Universidade Mackenzie — homem inteligente, capaz, disciplinado na sua fé e respeitador das leis do país; sim, eu o conheço — está sendo alvo de uma violenta campanha de difamação na Internet. Na próxima quarta, grupos gays anunciam um protesto nas imediações da universidade que ele dirige com zelo exemplar. Por quê? Ele teve a “ousadia”, vejam só, de publicar, num cantinho que lhe cabe no site da instituição trecho de uma resolução da Igreja Presbiteriana do Brasil contra a descriminação do aborto e contra aprovação do PL 122/2006 — a tal lei que criminaliza a homofobia (aqui). O texto nem era seu, mas do reverendo Roberto Brasileiro, presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil. A íntegra do documento está aqui. Pode-se ler lá o que segue:
“Quanto à chamada Lei da Homofobia, que parte do princípio que toda manifestação contrária à homossexualidade é homofóbica (…), a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia a caracterização da expressão do ensino bíblico sobre a homossexualidade como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros cidadãos”.

Respondam: o que há de errado ou discriminatório nesse texto? A PL 122 nem foi aprovada ainda, e as perseguições já começaram. Vamos tornar ainda mais séria essa conversa. Há gente que gosta das soluções simples e erradas para problemas difíceis. Eu estou aqui para mostrar que há coisas que, simples na aparência, são muito complicadas na essência. Afirmei certa feita que o verdadeiro negro do mundo era o branco, pobre, heterossexual e católico. Era um exagero, claro!, uma expressão de mordacidade. A minha ironia começa a se transformar numa referência da realidade. A PL 122 é flagrantemente inconstitucional; provocará, se aprovada, efeitos contrários àqueles pretendidos e agride a liberdade religiosa. É simples assim. Mas vamos por partes, complicando sempre, como anunciei.

Homofóbico?
Repudio o pensamento politicamente correto, porque burro, e o pensamento nem-nem — aquele da turma do “nem isso nem aquilo”. Não raro, é coisa de covardes, de quem quer ficar em cima do muro. Procuro ser claro sobre qualquer assunto. Leitores habituais deste blog já me deram algumas bordoadas porque não vejo nada de mal, por exemplo, na união civil de homossexuais — que não é “casamento”. Alguns diriam que penso coisa ainda “pior”: se tiverem condições materiais e psicológicas para tanto, e não havendo heterossexuais que o façam, acho aceitável que gays adotem crianças. Minhas opiniões nascem da convicção, que considero cientificamente embasada, de que “homossexualidade não pega”, isto é, nem é transmissível nem é “curável”. Não sendo uma “opção” (se fosse, todos escolheriam ser héteros), tampouco é uma doença. Mais: não me parece que a promiscuidade seja apanágio dos gays, em que pese a face visível de certas correntes contribuir para a má fama do conjunto.

“Que diabo de católico é você?”, podem indagar alguns. Um católico disciplinado. É o que eu penso, mas respeito e compreendo a posição da minha igreja. Tampouco acho que ela deva ficar mudando de idéia ao sabor da pressão deste ou daqueles grupos católicos. Disciplina e hierarquia são libertadoras e garantem o que tem de ser preservado. Não tentem ensinar a Igreja Católica a sobreviver. Ela sabe como fazer. Outra hora volto a esse particular. Não destaco as minhas opiniões “polêmicas” para evitar que me rotulem disso ou daquilo. Eu estou me lixando para o que pensam a meu respeito. Escrevo o que acho que tem de ser escrito.

Aberração e militância
Ter tais opiniões não me impede de considerar que o tal PL 122 é uma aberração, que busca criar uma categoria especial de pessoas. E aqui cabe uma pequena história. Tudo começou com o Projeto de Lei nº 5003/2001, na Câmara, de autoria da deputada Iara Bernardes, do PT. Ele alterava a Lei nº 7716, de 1989, que pune preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (íntegra aqui) acrescentando ao texto a chamada discriminação de gênero. Para amenizar o caráter de “pogrom gay”, o senador Marcelo Crivella acrescentou também a discriminação contra idoso e contra deficientes como passível de punição. Só acrescentou absurdos novos.

Antes que me atenha a eles, algumas outras considerações. À esteira do ataque contra três rapazes perpetrados por cinco delinqüentes na Avenida Paulista, que deveriam estar recolhidos (já escrevi a respeito), grupos gays se manifestaram. E voltou a circular a tal informação de que o Brasil é o país que mais mata homossexuais no mundo. É mesmo? Este também é um dos países que mais matam heterossexuais no mundo!!! São 50 mil assassinatos por ano. Se os gays catalogados não chegam a 200 — e digamos que eles sejam 5% da população; há quem fale em 9%; não importa —, há certamente subnotificação, certo? “Ah, mas estamos falando dos crimes da homofobia…” Sei. Michês que matam seus clientes são ou não considerados “gays”? Há crimes que não estão associados à “orientação sexual” ou à “identidade de gênero”, mas a um modo de vida. Cumpre não mistificar. Mas vamos ao tal PL.

Disparates
A Lei nº 7716 é uma lei contra o racismo. Sexualidade, agora, é raça? Ora, nem a raça é “raça”, não é mesmo? Salvo melhor juízo, somos todos da “raça humana”. O racismo é um crime imprescritível e inafiançável, e entrariam nessa categoria os cometidos contra “gênero, orientação sexual e identidade de gênero.” Que diabo vem a ser “identidade de gênero”. Suponho que é o homem que se identifica como mulher e também o contrário. Ok. A lei não proíbe ninguém de se transvestir. Mas vamos seguir então.

Leiam um trecho do PL 122:
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”

Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”

Para demitir um homossexual, um empregador terá de pensar duas vezes. E cinco para contratar — caso essa homossexualidade seja aparente. Por quê? Ora, fica decretado que todos os gays são competentes. Aliás, na forma como está a lei, só mesmo os brancos, machos, heterossexuais e eventualmente cristãos não terão a que recorrer em caso de dispensa. Jamais poderão dizer: “Pô, fui demitido só porque sou hétero e branco! Quanta injustiça!”. O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição posterior de uma cota de “gênero”, “orientação” e “identidade” nas empresas. Avancemos.

“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. ”
Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas infantis, por exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de ignorar o que pensam a respeito da homossexualidade, da “orientação sexual” ou da “identidade de gênero” — e a Constituição lhes assegura a liberdade religiosa — e contratar, por exemplo, alguém que, sendo João, se identifique como Joana? Ou isso ou cana?

Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
Pastores, padres, rabinos etc. estariam impedidos de coibir a manifestação de “afetividade”, ainda que os fundamentos de sua religião a condenem. O PL 122 não apenas iguala a orientação sexual a raça como também declara nulos alguns fundamentos religiosos. É o fim da picada! Aliás, dada a redação, estaríamos diante de uma situação interessante: o homossexual reprimido por um pastor, por exemplo, acusaria o religioso de homofobia, e o religioso acusaria o homossexual de discriminação religiosa, já que estaria impedido de dizer o que pensa. Um confronto de idéias e posturas que poderia ser exercido em liberdade acaba na cadeia. Mas o Ai-5 mesmo vem agora:

“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”
Não há meio-termo: uma simples pregação contra a prática homossexual pode mandar um religioso para a cadeia: crime inafiançável e imprescritível. Se for servidor público, perderá o cargo. Não poderá fazer contratos com órgãos oficiais ou fundações, pagará multa… Enfim, sua vida estará desgraçada para sempre. Afinal, alguém sempre poderá alegar que um simples sermão o expôs a uma situação “psicologicamente vexatória”. A lei é explícita: um “processo administrativo e penal terá início”, entre outras situações, se houver um simples “comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.” Não precisa nem ser o “ofendido” a reclamar: basta que uma ONG tome as suas dores.

A PL 122 institui o estado policial gay! E o chanceler no Mackenzie, Augustus Nicodemus Lopes, já é alvo dessa patrulha antes mesmo de essa lei ser aprovada.

O que querem os proponentes dessa aberração? Proteger os gays? Não há o risco de que aconteça o contrário? A simples altercação com um homossexual, por motivo absolutamente alheio à sua sexualidade, poderia expor um indivíduo qualquer a um risco considerável. Se o sujeito — no caso, o gay — for honesto, bem: não vai apelar à sua condição de “minoria especialmente protegida”; se desonesto — e os há, não? —, pode decidir infernizar a vida do outro. Assim, haverá certamente quem considere que o melhor é se resguardar. É possível que os empregadores se protejam de futuros dissabores, preferindo não arriscar. Esse PL empurra os gays de volta para o gueto.

Linchamento moral
O PL 122 é uma aberração jurídica, viola a liberdade religiosa e cria uma categoria de indivíduos especiais. À diferença de suas “boas intenções”, pode é contribuir para a discriminação, à medida que transforma os gays numa espécie de “perigo legal”. Os homossexuais nunca tiveram tanta visibilidade. Um gay assumido venceu, por exemplo, uma das jornadas do BBB. Cito o caso porque houve ampla votação popular. A “causa” está nas novelas. Programas de TV exibem abertamente o “beijo gay”. Existe preconceito? Certamente! Mas não será vencido com uma lei que acirra as contradições e as diferenças em vez de apontar para um pacto civilizado de convivência. Segundo as regras da democracia, há, sim, quem não goste dessa exposição e se mobiliza contra ela. É do jogo.

Ninguém precisa de uma “lei” especial para punir aqueles delinqüentes da Paulista. Eles não estão fora da cadeia (ou da Fundação Casa) porque são heterossexuais, e sua vítima, homossexual. A questão, nesse caso, infelizmente, é muito mais profunda e diz muito mais sobre o Brasil profundo: estão soltos por causa de um preconceito social. Os homossexuais que foram protestar na Paulista movidos pela causa da “orientação sexual” reduziram a gravidade do problema.

Um bom caminho para a liberdade é não linchar nem física nem moralmente aqueles de quem não gostamos ou com quem não concordamos. Seria conveniente que os grupos gays parassem de quebrar lâmpadas na cabeça de Augustus Nicodemus Lopes, o chanceler do Mackenzie. E que não colocassem com tanta vontade uma corda no próprio pescoço sob o pretexto de se proteger. Mas como iluminar minimamente a mentalidade de quem troca o pensamento pela militância?

Quando trato de temas como esse, petralhas costumam invadir o blog com grosserias homofóbicas na esperança de que sejam publicadas para que possam, depois, sair satanizando o blog por aí. Aviso: a tática é inútil. Não serão! Este blog é contra o PL 122 porque preza os valores universais da democracia, que protegem até os que não são gays…

Por Reinaldo Azevedo, na veja.com

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