
A liberdade de imprensa não pode ser confundida com agressividade e desrespeito com o cidadão. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a RedeTV! a pagar R$ 100 mil de indenização por “brincadeira” feita para apresentação de um quadro do programa “Pânico na TV”. A condenação teve por base filmagens em que um dos humoristas jogou baratas vivas sobre uma mulher que passava na rua.O relator, o ministro Aldir Passarinho Junior citou trechos da decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Caetano Lagrasta, que assinalou que a liberdade de imprensa não pode ser confundida com despreparo...