terça-feira, 12 de abril de 2011

O atraso na regulação da mídia

Em audiência pública na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, realizada no último dia 6 de março, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou que o projeto para um marco regulatório do setor "se centrará em modernizar a legislação defasada e regulamentar os artigos da Constituição que tratam da comunicação".

Regulamentar os artigos da Constituição já seria um avanço importante.

Decorridas duas décadas e mais de dois anos da promulgação da Constituição de 5 de outubro de 1988, a inoperância do Congresso Nacional em relação à regulação do Capítulo V ("Da Comunicação Social"), Título VIII ("Da Ordem Social), já mereceu, inclusive, uma Ação de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (ver, neste Observatório, "Três boas notícias").

Benefícios para a cidadania

Ao contrário do que a grande mídia alardeia em sua campanha permanente contra qualquer tipo de regulação – o temor de que regular é censurar – existem inúmeras conseqüências imediatas e benéficas para a cidadania de uma possível regulação que cuidasse de "regulamentar os artigos da Constituição que tratam da comunicação".

Sem mencionar a consequência fundamental para o processo democrático que se refere ao aumento da quase inexistente diversidade e pluralidade de idéias e opiniões no espaço público midiático – menos perceptível para o conjunto da população –, e sem pretender ser exaustivo, basta ler os cinco artigos do Capítulo V para que se revelem exemplos de benefícios imediatos.

Artigo 220

O professor Fábio Konder Comparato, em recente entrevista, lembrou que o Inciso II do parágrafo 3º do artigo 220 manda que lei complementar estabeleça os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. Tal lei não existe.

A Organização Mundial da Saúde, desde 2005, tem lançado advertências sobre os efeitos nocivos à saúde, provocados pela obesidade, sobretudo entre crianças e adolescentes. Neste sentido, a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, baixou, em 15 de junho de 2010, a Resolução, RDC n º 24, regulamentado...

"...a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas, cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional" (ver aqui).

A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia), vendo seus interesses empresariais contrariados, ingressou com ação na Justiça Federal de Brasília contra a Anvisa pedindo que esta não aplicasse aos seus associados os dispositivos da referida resolução, de vez que só uma lei complementar poderia regular a Constituição.

Resultado: a 16ª Vara da Justiça Federal suspendeu os efeitos da resolução em liminar posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Não interessaria à cidadania, sobretudo a mães e pais de crianças, a regulação da propaganda de "alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio e de bebidas com baixo teor nutricional"?

Da mesma forma, não interessaria a regulação do parágrafo 4º do mesmo artigo 220, que se refere à propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias?

O parágrafo 5º do artigo 220, por outro lado, é aquele que reza que "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio". Sua regulação teria, necessariamente, que restringir a propriedade cruzada – um mesmo grupo empresarial controlando diferentes meios (rádio, televisão, jornais, revistas, provedores e portais de internet), num mesmo mercado – como, aliás, acontece nas principais democracias contemporâneas. Ao mesmo tempo, deveria promover o ingresso de novos concessionários de rádio e televisão no mercado de comunicações.

Não interessaria à cidadania ter mais alternativas para escolher a programação de entretenimento ou de jornalismo que deseja ouvir e/ou assistir?

Artigo 221

Os quatro incisos do artigo 221 se referem aos princípios que devem ser atendidos pela produção e pela programação das emissoras de rádio e televisão. São eles: preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; e respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Não interessaria aos produtores independentes de cinema e vídeo a geração de empregos, a promoção da cultura nacional e regional e o incentivo à produção cultural, artística e jornalística regional? E a todos nós o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família?

Artigos 222 e 223

Dos artigos 222 e 223 – deixando de lado a questão crítica das outorgas e renovações das concessões de rádio e televisão – talvez o benefício mais perceptível para a cidadania fosse a regulamentação do "princípio da complementaridade" entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão. Combinado com a regulação do parágrafo 5º do artigo 220, possibilitaria o equilíbrio hoje inexistente no mercado das empresas de rádio e televisão com os benefícios já mencionados.

Artigo 224

O último dos artigos do Capítulo V cria o Conselho de Comunicação Social, que, apesar de regulamentado por lei de 1991, depois de precários quatro anos, deixou de funcionar em 2006. Registre-se: por responsabilidade exclusiva do Congresso Nacional (ver, no OI, "Quatro anos de ilegalidade").

O descumprimento da lei 8339/91, todavia, não deve impedir a criação dos conselhos de comunicação estaduais. Em alguns estados e no Distrito Federal eles já estão previstos nas respectivas Constituições. Quando isso não acontece, emenda aprovada nos legislativos estaduais poderá fazê-lo. Os conselhos constituem um importantíssimo instrumento, por exemplo, de acompanhamento e controle dos gastos públicos com publicidade, nos termos da lei 12.232/2010 (ver "Sobre inverdades e desinformação" e "Sopro de ar puro no DF").

Não interessaria à cidadania saber e controlar como seu próprio dinheiro está sendo distribuído pelos governos estaduais para a mídia regional e local?

Atraso extraordinário

Ao fim e ao cabo, o atraso do Brasil no que se refere à regulação do setor de comunicações continua extraordinário. Tanto é verdade que apenas a regulação de normas e princípios que estão na Constituição há mais de vinte e dois anos já significaria um avanço importante.

E mesmo assim, como se vê diariamente, essa eventual e ainda desconhecida proposta oficial de marco regulatório – tímida e insuficiente – enfrenta a feroz resistência organizada de atores da mídia tradicional.

Seria porque eles continuam se beneficiando com o velho status quo?

Por Venício A. de Lima, publicado no Observatório da Imprensa

Corrupção na Imprensa: Grupo Estadão teve contrato prorrogado sem licitação no governo tucano

Quando a TELESP (Companhia telefônica de São Paulo) ainda era estatal, o Grupo Estadão explorava o filão de listas telefônicas, através de uma empresa do grupo: a OESP Gráfica. Era fornecedora da TELESP, em contrato que deveria haver licitação.

Mas em 1995, em pleno Governo Covas (PSDB), com Geraldo Alckmin (PSDB) de vice, e com Sérgio Motta (PSDB) no Ministério das comunicações, o Grupo Estadão conseguiu prorrogar o contrato de edição de lista telefonica SEM LICITAÇÃO.


Confira o documento aqui.

Qual o motivo para não fazer nova licitação, a não ser uma negociata?

Lista telefônica não é nenhuma emergência. Poderia aguardar o processo licitatório, sem qualquer prejuízo aos usuários, nem à empresa.

O plano real havia ocorrido há pouco tempo. Havia nova realidade econômica sem a inflação. A boa gestão recomendava nova licitação para baixar os custos.

Quem era o presidente da TELESP nesse período (1995-1998) e que assinou a prorrogação era o tucano Carlos Eduardo Sampaio Dória (PSDB/SP), ex-vereador e ex-deputado federal.

Atualmente, Sampaio Dória foi alojado por Geraldo Alckmin e José Serra (PSDB/SP) à frente da ARTESP, o órgão que regula o bilionário e estratégico negócio dos pedágios.

Isso ajuda a explicar a afinidade do Estadão com a candidatura de José Serra (PSDB), no editorial em que declara apoio a José Serra (PSDB). Mas este caso é café pequeno diante de outros casos mais escabrosos, que ainda vamos abordar em outras notas.

Do Blog Os Amigos Presidente Lula

Mal-agradecida, Folha ataca novela do SBT


A Folha de São Paulo ficou enfurecida com o relato real de torturado que a novela Amor e Revolução levou ao ar ao fim do seu capítulo da última quinta-feira. Foi por isso que o jornal pôs, neste domingo, seu colunista-bombril, Fernando de Barros e Silva, para atacar a produção do SBT.

O relato que enfureceu o jornal paulista foi o de Rose Nogueira, que, sorvendo uma doce vingança, citou a Folha da Tarde ao descrever as sevícias que sofreu nas mãos da ditadura. Quem é Rose Nogueira? Ah, ela tem uma história com o Grupo Folha…

Antes de tratar do disparo que a Folha fez no que viu e que errou, porque pegou no que não viu, relembremos quem é Rose. Ela foi presa em São Paulo em 1969 e solta em 1970. Era jornalista da Folha da Tarde – jornal antecessor da Folha de São Paulo, também de propriedade da família Frias – e foi militante da Ação Libertadora Nacional (ALN).

Antes de prosseguir, peço que o leitor assista, abaixo, ao depoimento que Rose deu ao SBT para ser exibido em sua novela. Atente para o fato de que ela põe ênfase no nome da Folha da Tarde, citando-a duas vezes. Em seguida, continuo.


Se o prezado leitor já se recuperou do choque que relato tão duro causa, vejamos por que Rose cita a Folha. E será melhor usar as próprias palavras da depoente para explicar o que tem o seu antigo empregador que ver com o que ela passou na ditadura:

Ao buscar, agora, nos arquivos da Folha de S. Paulo a minha ficha funcional, descubro que, em 9 de dezembro de 1969, quando estava presa no DEOPS, incomunicável, “abandonei” meu emprego de repórter do jornal. Escrito à mão, no alto: ABANDONO. E uma observação oficial: Dispensada de acordo com o artigo 482 – letra ‘i’ da CLT – abandono de emprego”.

Por que essa data, 9 de dezembro? Ela coincide exatamente com esse período mais negro, já que eles me “esqueceram” por um mês na cela.

Como é que eu poderia abandonar o emprego, mesmo que quisesse? Todos sabiam que eu estava lá, a alguns quarteirões, no prédio vermelho da praça General Osório. Isso era e continua sendo ilegal em relação às leis trabalhistas e a qualquer outra lei, mesmo na ditadura dos decretos secretos. Além do mais, nesse período, caso estivesse trabalhando, eu estaria em licença-maternidade.

Não sabíamos disso. Nem eu nem Cláudio Abramo, que tentou interferir para me reconduzir ao trabalho na saída da prisão, sem sucesso. Imagino que ninguém da empresa, atualmente, deva saber ou se interessar por esse assunto. A culpa não é deles. Não sei se isso mudou a minha história, a minha vida. Estou viva.

Pois é… Duro, não?

Enfim, mas a questão é que a Folha não gostou. Apesar de, durante as comemorações dos seus 90 anos, o jornal da ditadura ter reconhecido a parte legal de sua atuação pró regime militar, há partes que os Frias não aceitam discutir porque depõem contra a memória do patriarca da família, hoje na terra dos pés juntos.

Vamos, pois, ao ataque do poodle mais feroz do Otavinho à novela do zangado Senor Abravanel, que não gostou nada, nada de a mídia tê-lo exposto no caso do Banco Panamericano com o Fundo Garantidor. E, em seguida, o que penso do que escreveu.

—–

FOLHA DE SÃO PAULO

10 de abril de 2011

Aposta do SBT não vale como ficção nem como documento

Enredo confunde dados históricos e direção remete a dramalhão mexicano


NA NOVELA COM INTENÇÕES EDIFICANTES, ADULAR A PRESIDENTE PARECE MAIS IMPORTANTE QUE ESCLARECER AS MASSAS



FERNANDO DE BARROS E SILVA
COLUNISTA DA FOLHA

Líder estudantil delicada e idealista, filha de pais comunistas, Maria Paixão (Graziela Schmitt) é a heroína da trama. Seu par romântico é José Guerra (Claudio Lins), jovem major fiel aos ideais democráticos, filho do general Lobo Guerra, da linha dura do Exército. “Maria” e “José”, “Paixão” e “Guerra” -isto é “Amor e Revolução”, novela sobre a luta armada que estreou na terça, no SBT.

Mais do que maniqueísta, tudo é muito primário. O principal vilão, supostamente inspirado na figura de Sérgio Paranhos Fleury, o chefe torturador do Dops (a polícia política da ditadura), se chama Delegado Aranha (Jayme Periard). Seu assistente no porão da tortura é o inspetor Fritz (Enando Tiago).

O assunto é sério, o SBT criou enorme expectativa em torno da novela, mas o resultado é uma piada.

As novelas da Globo, que nos servem de referência, também são ruins. Em “Passione”, para citar um exemplo recente, havia uma mixórdia de gêneros -o pastelão farsesco, a trama policialesca, o drama social, o folhetim romântico- convivendo num mesmo enredo, obviamente desprovido de qualquer unidade dramatúrgica.

Esse Frankenstein estilístico é uma aspiração deliberada da novela global, uma fórmula com que a emissora busca atender às demandas de um público heterogêneo, que ela trata de massificar diante da tela.

“Amor e Revolução” é ruim em outro sentido. O SBT quis fazer um banquete, mas não domina a receita do suflê. Tudo é tecnicamente precário, mas não exatamente “pobre”. Temos uma superprodução “trash” -ou, talvez, uma “supertrash” produção.

A direção de atores nos remete àqueles dramalhões mexicanos. Os diálogos são postiços, ginasianos e involuntariamente cômicos -uma mistura de CPC (os centros culturais do catecismo socialista dos anos 60) com “A Praça É Nossa”.

Eis um exemplo: um casal de guerrilheiros veteranos está num sítio idílico, à beira da cachoeira. Jandira (Lúcia Veríssimo) se vira para Batistelli (Licurgo Spinola) e pergunta: “Você me trouxe aqui para fazer amor ou fazer a revolução?”. E ele: “Os dois. O amor cria tudo, a revolução muda tudo”. Os dois então se amam nas águas, na mesma toada da novela “Pantanal”.

Não é só. Falta a “Amor e Revolução” aquele mínimo de verossimilhança que a ficção com pretensões históricas deveria ter. A novela começa com uma chacina de estudantes que articulavam a guerrilha numa chácara. Os assassinos são Lobo, Aranha e sua turma. Mas tudo isso se passa antes do golpe de 31 de março de 1964.

Não havia, então, guerrilha no Brasil. A tortura contra adversários da ditadura só seria adotada pelo regime de modo sistemático depois do AI-5, em 1968. “Amor e Revolução” mistura tudo no liquidificador. Não presta como obra de ficção nem tem valia como documento histórico.

Restam, além das cenas abundantes de tortura, os depoimentos de personagens reais ao final de cada capítulo, como costuma fazer Manuel Carlos. É bom que o povo que gosta do programa do Ratinho conheça os horrores de que foi capaz a ditadura.

Na novela com intenções edificantes do SBT, porém, adular a atual presidente parece mais importante do que esclarecer as massas.

NA TV
Amor e Revolução
Novela de Tiago Santiago no SBT
QUANDO de seg. a sex., às 22h15
CLASSIFICAÇÃO 14 anos
AVALIAÇÃO ruim

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Há que rir, primeiro, é da “avaliação ruim” ao pé da matéria. Como se fosse possível que um jornal que ajudou a implantar a ditadura, e que foi seu instrumento, pudesse gostar de alguma maneira de uma novela denunciando essa mesma ditadura. Só podia avaliá-la como ruim, ora.

Barros e Silva, que em 1964 nem nascido era, confunde tudo. Acha que a extrema-direita só começou a atacar e torturar comunistas depois do AI-5. Por má fé ou ignorância, confunde a cena inicial da novela, em que um grupo de jovens se reúne em um sítio para sonhar com o socialismo, com a guerrilha de resistência à ditadura.

Dá vontade de rir quando o colunista chama de “maniqueísmo” mostrar o nível de criminalidade que envolvia os autores do golpe de 1964. Queria que o SBT apresentasse uma história em que os bandidos não fossem apresentados como tal, no mínimo.

E a parte da resenha que o totó do Otarinho faz sobre a novela que afirma que esta se destina a adular Dilma Rousseff, isso pertence à Coleção Folha de Fantasias, que tem “Best-Sellers” como Ficha Falsa da Dilma e Menino do MEP. Só esses palhaços acreditam – ou dizem que acreditam – que Dilma favoreceria Silvio Santos (de que maneira?) por conta de uma novela.

Todavia, a Folha atirou no que viu e acertou no que não viu. De fato há uma grave incongruência histórica na novela Amor e Revolução: a imprensa golpista, que teve papel crucial na instalação da ditadura e na tortura e assassinato de presos políticos, sumiu da trama.

Essa Folha… Quanta ingratidão. Deveria agradecer a Silvio Santos por esconder os crimes da imprensa golpista. Em vez disso, ataca o benfeitor com críticas que presumem que o leitor é tão idiota quanto o seu improvisado crítico-pistoleiro de plantão.

Por Eduardo Guimarães, publicado no Blog da Cidadania

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