Vamos Refletir: Voltando esse assunto do projeto de lei senador Demóstenes Torres (DEM)
Não é de hoje que a demagogia política e o superego hipócrita das classes média e alta, tentam criar ou apoiam medidas que aos olhos dos menos avisados parecem "democráticas", "igualadoras" e que por isso tem grande apelo popular mas é fato consumado que o direito à prisão especial para quem tem curso superior completo, padres, pastores e bispos evangélicos está com os dias contados. Mas calma, não se preocupe. Quem realmente PRECISAS do beneficio nao vai ser atingido.
A proposta mantém a prisão especial para ministros de Estado, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, membros das Forças Armadas, juízes, delegados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, membros dos tribunais de Contas e, também, de pessoas que já colaboraram com o Estado na função de jurado.
O senador Demóstenes Torres(DEM), idealizador do projeto, disse que a mudança vai corrigir imperfeições na lei. O senador explicou que a prisão especial para pessoas com curso superior e representantes religiosos só existe aqui no Brasil e está na hora de acabar com essas exceções.
Questionado sobre o motivo de manter a exceção apenas para ministros, policias, políticos, entre outros, explicou que é para preservar a integridade física dessas pessoas, evitando possíveis linchamentos.
Ou seja, a lei, antes imperfeita, uma vez que abrangia uma parte da população comum (médicos engenheiros) agora está perfeita, uma vez que o povo foi excluido da benesse. Lindo!
O projeto claramente despreza todas as profissões, como médicos, engenheiros, sociólogos, contadores, jornalistas, professores...
A prisão especial para portadores de diploma superior foi criada em uma época em que ter curso superior e fazer parte da elite tradicional era uma "sobreposição prática", ou seja, era uma forma de justificar oficial e legalmente uma diferenciação que sempre ocorreu na prática e "extra-formalmente", uma forma de garantir alguns privilégios caso "o poder pessoal" não fosse capaz de evitar o encarceramento (e é importante lembrar que a regra não vale após sentença condenatória transitado em julgado e recursos possíveis esgotados, só para detenção, prisão temporária/provisória).
Quanto a constitucionalidade e "justeza" da prisão especial para portadores de diploma superior na forma da lei, creio que são sim corretas, pelos seguintes motivos :
I – Pela doutrina sobre igualdade e discriminação : " Celso Antônio Bandeira de Mello, por sua vez, estabeleceu critérios para a identificação do desrespeito à isonomia. Para ele, a discriminação só é legítima em face de três elementos:
a) existência de diferenças nas situações de fato a serem reguladas, pelo Direito;
b) adequação (correspondência) entre o tratamento discriminatório e as diferenças entre as situações de fato;
c) adequação (correspondência) entre os fins objetivados pelo descrímen e os valores jurídicos consagrados pelo ordenamento jurídico.
Dessa forma, só deverá ser invalidada a discriminação que – criada pela própria lei ou ato administrativo – não reflita uma diferença real no mundo. "
Ou seja, a EDUCAÇÃO É uma diferença no mundo real…, tal diferença importa em diferenças e fatores comportamentais, de sociabilidade, periculosidade, ressocialização, etc…, que devem ser levadas em conta para que não seja irremediavelmente prejudicada a vida de quem ainda não foi formal e definitivamente condenado, as probabilidades de não denúncia pelo MP, absolvição ou transação penal (penas alternativas), são de fato muito maiores para pessoas com um perfil educacional superior.
II- Prisão é uma situação de excepcionalidade, só deve ser aplicada nos casos de necessidade, garantidos a ampla defesa e julgamento justo; como exposto no item anterior o portador de diploma superior tem um perfil social e criminal diferenciado da maioria dos criminosos comuns e principalmente dos criminosos costumazes…, infelizmente as condições comuns de prisão encontradas hoje no Brasil, em geral não garantem dignidade humana e muito menos colaboram para ressocialização, muito pelo contrário…; sendo assim o encarceramento deve ser evitando ao máximo… e quando inevitável, deve sim levar em consideração as diferenças formais e materiais dos encarcerados, como não misturar presos provisórios com presos condenados, presos "políticos" com presos comuns, homens com mulheres, presos civís com presos militares, oficiais com praças, autoridades com pessoas "comuns", maiores de idade com menores, presos saudáveis com presos "doentes" e por ai vai…, o diploma superior é sim um diferencial real (principalmente quando ainda não há condenação…) .
Por fim, lanço uma observação , uma resposta e uma hipótese :
Hoje a inclusão social e universitária está levando para as universidades quem antes não estava lá, os 3Ps (pretos, pobres e putas) com diploma universitário já não são coisas tão raras de se ver…, mas mesmo assim continuam a ser "alvos preferenciais" dos "equívocos", intolerância e arbitrariedades em se tratando de casos de prisão.
Pergunta: por qual motivo, só agora é que políticos e "a elite" resolveram "achar" que a prisão especial para portadores de diploma superior é "imoral", "desigual" e "inconstitucional" ????
Hipótese : Talvez pelo mesmo motivo que alegam ao tentarem também impedir que os 3Ps pelo menos cheguem em massa à universidade… (via cotas sociais, sócio-raciais e AA´s como o PROUNI); talvez por "COINCIDÊNCIA" as duas iniciativas anti-AA e para o fim da prisão especial para portadores de diploma, sejam patrocinadas pelo partido DEMOcratas…, eles (que assim como a "elite branca de olhos azuis brazuca" ) que raramente são presos e quando inevitável obtem "prisão especial extra-formal", não querem arriscar ter que "dividir espaço e recursos" com qualquer um dos 3Ps… (mesmo os que tenham curso superior…) , como já disse um pensador, é "mudar" para que nada mude… .
Christhian Naranjo
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