segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Mais tempo para a educação: Trabalhador estudante poderá ter horário especial

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara aprovou na quarta-feira, 8 de dezembro , por unanimidade, o relatório do deputado Carlos Abicalil (PT-MT) ao Projeto de Lei 4475/08, do deputado Candido Vaccarezza (PT- SP), que concede horário especial ao trabalhador estudante.

Vaccarezza comemorou a aprovação. A proposta garante o acesso à educação ao mesmo tempo em que propõe mecanismos de adaptação à realidade do mercado de trabalho, afirma Vaccarezza. Clique aqui para ler a íntegra do Projeto de Lei 4475/08.

De acordo com a justificativa apresentada, o projeto contribui para motivar o trabalhador que busca aprimorar seus conhecimentos recorrendo às instituições educacionais, o que tem impacto positivo em sua qualificação para o trabalho e gozo pleno da cidadania.

O deputado Carlos Abicalil acredita que o horário especial proporcionará ao educando uma preparação mais adequada, viabilizando, dessa forma, uma compatibilização, por exemplo, entre o período de estudos e um tempo mais flexível para as refeições ou ainda deslocar-se sem atraso ou, eventualmente, uma revisão dos estudos antes do início das aulas.

Segundo Abicalil “parece pouco, mas a flexibilização de uma hora permite a melhoria das condições em que o estudante chega a suas aulas de forma que possa melhorar sua concentração e, sobretudo, nas grandes metrópoles, desviar dos horários de pico no transporte urbano”.

O projeto prevê que o horário especial de estudante seja concedido mediante a apresentação, pelo empregado, de atestado de matrícula no ensino fundamental, médio, tecnológico ou superior. As horas a serem compensadas pelo empregado, em razão do horário especial de estudante, poderão ocorrer em um único dia, obedecendo ao limite máximo de dez horas de jornada diária.

Ainda de acordo com a proposta, na hipótese de demissão do empregado, sem justa causa, havendo horas a serem compensadas em razão do horário especial de estudante, as mesmas serão contabilizadas como compensadas para efeito de cumprimento da jornada de trabalho e cálculo de verbas rescisórias.

A matéria agora segue para apreciação nas comissões de Trabalho e Constituição e Justiça.

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