Por Blog do Sakamoto
A Corte Interamericana de Direitos Humanos concluiu que o Brasil é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas entre os anos de 1972 e 1974, durante a Guerrilha do Araguaia. De acordo com nota divulgada nesta terça (14), a Corte afirma que as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e punição de violações contra os direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Ou seja, a Lei da Anistia vai contra um documento internacional assinado pelo Brasil e que o país deve respeitar. O tribunal, vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA), concluiu também que:
- o Brasil é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de familiares das vítimas, em razão do sofrimento pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos;
- o país é responsável pela violação do direito de acesso à informação, estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana, pela negativa de dar acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos;
- o Brasil deve, enfim, investigar e punir as mortes por meio da Justiça.
Conversei na noite de terça (14) com o brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, juiz ad hoc da Corte que participou da decisão. Segundo ele, “somos um país continental, portanto muito auto-referente. Agora, os olhos do mundo estão se voltando para o Brasil e é importante estar de olho, respeitar as decisões com as quais ele se comprometeu.” Caldas lembrou também que toda a jurisprudência nacional que não observar a Convenção Americana dos Direitos Humanos é inválida.
Agora, o Brasil terá que dar uma resposta a essa sentença, o que pode colocar em xeque a própria Lei da Anistia. Mas a decisão, tomada no dia 24 de novembro, precisa ser validada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que meses confirmou, em um julgamento, a própria lei.
Para baixar a sentença, clique aqui
- o Brasil é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de familiares das vítimas, em razão do sofrimento pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos;
- o país é responsável pela violação do direito de acesso à informação, estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana, pela negativa de dar acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre esses fatos;
- o Brasil deve, enfim, investigar e punir as mortes por meio da Justiça.
Conversei na noite de terça (14) com o brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, juiz ad hoc da Corte que participou da decisão. Segundo ele, “somos um país continental, portanto muito auto-referente. Agora, os olhos do mundo estão se voltando para o Brasil e é importante estar de olho, respeitar as decisões com as quais ele se comprometeu.” Caldas lembrou também que toda a jurisprudência nacional que não observar a Convenção Americana dos Direitos Humanos é inválida.
Agora, o Brasil terá que dar uma resposta a essa sentença, o que pode colocar em xeque a própria Lei da Anistia. Mas a decisão, tomada no dia 24 de novembro, precisa ser validada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que meses confirmou, em um julgamento, a própria lei.
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